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REGIMENTO / TC

  

 

REGIMENTO DO TRABALHO DE CURSO DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE JUSSARA.

TÍTULO I

DEFINIÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS DO TRABALHO DE CURSO. 

 

CAPÍTULO I

 

Da definição

Art. 1º Na Unidade  Universitária de Jussara, adota-se, como Trabalho de Curso de Graduação a modalidade Monografia, segundo regras que lhe são próprias, normatizada pelo Manual de Orientação para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos e Científicos, da referida  Unidade, que segue as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT

), estabelecidas no manual de orientação desenvolvido pela Unidade.

CAPÍTULO II

Da finalidade

Art. 2º é finalidade do Trabalho de Curso, na modalidade Monografia, a sistematização do conhecimento construído ao longo da formação e a capacitação do acadêmico à iniciação científica, através da pesquisa e investigação de temas de interesse da comunidade acadêmica e da sociedade.

 

CAPÍTULO III

Dos Objetivos

Art. 3º O objetivo da monografia é fomentar o interesse do acadêmico pela pesquisa levando-o  a:

  1. Tornar-se um professor – pesquisador;
  2. Aprofundar teoricamente o conhecimento da área específica de formação;
  3. Identificar problemas, desenvolvendo o interesse para a investigação de suas causas e buscar possíveis soluções.
  4. Desenvolver competências e habilidades para a pesquisa científica;
  5. Capacitar-se para elaboração de trabalhos científicos, observando a correta elaboração dos mesmos, de acordo com as normas do Manual de Orientação para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos e Científicos da Unidade.

 

CAPÍTULO IV

 

Do Coordenador de Trabalho de Curso

Art. 4º Terá um Coordenador Adjunto de Trabalho de Curso para cada curso, indicado pelo coordenador após consulta ao colegiado dos cursos e nomeado pelo Diretor da Unidade.

Parágrafo único. Este será indicado para um mandato de dois anos, renovável por mais dois anos, sendo ambos os mandatos com aprovação do Colegiado.

Art.5º O Coordenador Adjunto de Trabalho de Curso deve ter formação, no mínimo de Especialista, competência e habilidades voltadas para a pesquisa, metodologia do trabalho científico e conhecimento das normas técnicas.

Art. 6º  Caberá ao Coordenador Adjunto de Trabalho de Curso:

  1. Manter atualizados dados referentes à monografia;
  2. Cadastrar e manter atualizada a lista de professores-orientadores;
  3. Publicar a lista de professores-orientadores, levantar e divulgar as linhas de pesquisa no início de cada ano letivo, divulgá-las inclusive para as turmas que irão desenvolver o trabalho final no próximo ano letivo;
  4. Avaliar o projeto de pesquisa para desenvolvimento de monografia dos acadêmicos do terceiro ano;
  5. Requisitar dos acadêmicos, no começo do quarto ano, em que se desenvolve o Trabalho de Curso, que indiquem o nome do orientador pretendido junto com uma carta de aceite do mesmo;
  6. Elaborar e acompanhar fichas de freqüência das orientações do Trabalho de Curso;
  7. Definir, junto com a Coordenação e Colegiado dos Cursos, as datas de entrega, no terceiro ano do projeto  de pesquisa e no quarto ano do texto roteiro, do relatório final e a data de apresentação da monografia;
  8. Receber cópias da versão para apresentação do Trabalho de Curso, impressa, para encaminhamento à Banca de Apresentação;
  9. Receber cópias digital e  impressa, da versão final do Trabalho de Curso, após serem realizadas as correções sugeridas pela Banca de Aprovação;
  10. Conferir se as cópias da versão final estão de acordo com as normas estabelecidas pelo Manual de Orientação para Apresentação de trabalhos Acadêmicos e Científicos.
  11. Esclarecer eventuais dúvidas de professores-orientadores e acadêmicos-orientandos quanto às normas para a execução e apresentação da monografia;
  12. Incentivar a divulgação, por meio de publicações, apresentações, dentre outros meios, o resultado da pesquisa;
  13. Organizar a apresentação dos Trabalhos de Curso:
    1. Reservar auditório e/ou salas de aula e recursos audiovisuais;
    2. Solicitar os certificados junto a secretaria da unidade e encaminhar para os professores-orientadores e membros das Bancas de Apresentação;
    3. Elaborar atas para as apresentações;
    4. Encaminhar os documentos de avaliação para a Banca de Apresentação;
    5. Comparecer à semana de apresentação dos Trabalhos de Curso;
    6. Providenciar o encaminhamento à Biblioteca das cópias da versão final das monografias aprovadas;

 

CAPÍTULO V

 

Do professor-orientador

Art. 7º O professor-orientador de Trabalho de Curso será indicado pelo acadêmico, observando a disponibilidade do mesmo para a orientação e terá como atribuições:

  1. Apresentar ao acadêmico uma carta de aceite com o deferimento ou não da indicação enquanto orientador;
  2. Orientar as monografias dentro das normas estabelecidas pelo Manual de Orientação;
  3. Cumprir as datas determinadas pelo Coordenador Adjunto de Trabalho de Curso;
  4. Registrar em fichas de freqüência de orientações encontros com o (s) orientando (s);
  5. O professor orientador deverá assinar a ficha de freqüência do orientando em todos os encontros, ao longo do período de orientação, que será acompanhada pela coordenação de TC e entregue ao final do processo.
  6.       A substituição do Professor Orientador será permitida apenas em casos excepcionais, após a análise da Coordenação Adjunta de Trabalho de Curso e estabelecida no regulamento do Curso.
  7. Comparecer a apresentação de seu (s) orientando (s);
  8. Conferir se as alterações sugeridas pela Banca de Apresentação foram realizadas pelo orientando na versão final da monografia.

Parágrafo único. Na hipótese do acadêmico não encontrar professor-orientador que se disponha a assumir sua orientação, este será designado pela Coordenação Adjunta de Trabalho de Curso.

Art. 8º O professor – orientador terá que atender aos seguintes requisitos:

  1. Possuir formação e experiência na área de orientação;
  2. Possuir formação mínima de especialista;
  3. Compor o quadro docente da Unidade Universitária de Jussara – GO.

Art.9º O trabalho de Curso é uma atividade de natureza acadêmica - cientifica, portanto o tempo destinado à orientação é atividade de ensino.

Art. 10º A substituição do professor-orientador será permitida apenas em casos excepcionais, após a análise da Coordenação Adjunta de Trabalho de Curso e da Coordenação dos respectivos cursos.

Art. 11º O professor – orientador poderá orientar até 04 (quatro) monografias em cada ano. Os casos excepcionais devem ser avaliados e deferidos no Colegiado do Curso.  

CAPÍTULO VI

 

Do acadêmico – orientando.

Art. 12º Caberá ao orientando:

  1. Indicar o professor-orientador e informar à Coordenação Adjunta de Trabalho de Curso por meio de projeto de pesquisa e carta de aceite.
  2. Entregar o projeto de pesquisa para desenvolvimento de monografia, avaliado no terceiro ano ao professor-orientador.
  3. Cumprir as normas estabelecidas para a execução e apresentação da monografia bem como todos os documentos exigidos;
  4. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pela Coordenação Adjunta de Trabalho de Curso;
  5. Entregar a versão final com a correção sugerida pelos membros da Banca de Apresentação;

 

 

 

 

 

TÍTULO II

 

DA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO.

 

CAPÍTULO VII

 

Das condições para a elaboração do Trabalho de Curso.

Art. 13º. É condição para a elaboração do Trabalho de Curso que o acadêmico:

  1. Tenha o projeto de pesquisa para desenvolvimento de monografia aprovado pela Coordenação Adjunta de Trabalho de Curso no terceiro ano;
  2. Esteja matriculado no quarto ano em que ocorre a elaboração e defesa da monografia.

Parágrafo único. O projeto de pesquisa e a monografia desenvolvida pelo acadêmico, na Unidade Universitária de Jussara, são individuais.

 

Art. 14º. A violação dos direitos autorais, caracterizada pelos plágios, ou seja cópia de publicações, sem menção dos autores, é considerada crime. (Lei n. 9610 de 1998 e Art. 184 do Código Penal).

Parágrafo único – Comprovada a falsa autoria, ou seja, trabalho realizado por outro autor que não seja o registrado no trabalho de curso, o acadêmico é reprovado com registro ocorrido em ata.

Art. 15º O trabalho de Curso, no qual for comprovado o plágio durante o período de orientação, deverá ser refeito pelo acadêmico dentro do prazo estipulado pelo professor-orientador.

Parágrafo único – O Trabalho de Curso, no qual for comprovado plágio após a entrega ao professor orientador ou na apreciação dos examinadores, será atribuída nota zero.  O acadêmico deverá elaborar e apresentar um novo trabalho, em um prazo definido pelo professor-orientador, obedecendo ao prazo máximo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 16º. As monografias a serem aceitas para apresentação devem constar do resumo até a conclusão, 30 (trinta) páginas no mínimo.

 

CAPÍTULO VIII

 

Das etapas da elaboração do Trabalho de Curso.

Art. 17º. Na elaboração do trabalho de curso constam as seguintes etapas:

  1. Ter elaborado o projeto de pesquisa no terceiro ano;
  2. Produção do texto-roteiro, em formato de artigo, contendo 07 (sete) páginas, e apresentação deste no seminário organizado pela Coordenação de TC.
  3. Organização e apresentação da monografia no final do segundo semestre do quarto ano;

 

CAPÍTULO IX

 

 

Da composição da Banca de Apresentação.

Art. 18º. A Banca de Apresentação de monografia é composta pelo professor-orientador e dois examinadores, sendo um da Unidade Universitária de Jussara e outro convidado, sem ônus para UEG.

Art. 19º. O leitor do Trabalho de Curso terá que atender os seguintes requisitos:

  1. Possuir formação na área específica ou afim;
  2. Possuir formação mínima de especialista;
  3. Ter experiência na área de pesquisa em que o trabalho foi desenvolvido;
  4. Não pode possuir vínculo de parentesco com o acadêmico;

 

CAPÍTULO X

 

Da Apresentação do trabalho de curso é obrigatória e normatizada pelo Manual de Orientação para Apresentação de Trabalhos científicos da unidade.

 

Art. 21º. As sessões de apresentação de Trabalho de Curso são publicas e realizadas perante Banca.

Art. 22º A composição da Banca de Apresentação fica a cargo do professor-orientador (presidente) e deve observar as seguintes orientações respeitando a descrição do tempo estabelecido:

  1. Apresentação da banca pelo orientador, aproximadamente 05 (cinco) minutos;
  2. Apresentação oral do acadêmico-orientando de 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos;
  3. Argüição pelos dois examinadores (a ordem fica a critério do presidente), consecutivamente de 10 (dez) a 20 (vinte) minutos cada;
  4. Resposta do autor da monografia  10 (dez) minutos;
  5. Avaliação da monografia, feita reservadamente pelos membros da banca, e o respectivo preenchimento da ata, 05 (cinco) minutos;
  6. Leitura da ata e apresentação do resultado ao acadêmico-orientando;

 

Art. 23º O Trabalho de Curso deverá ser entregue em 03 (três) vias encadernadas no espiral, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência à Banca de Apresentação, endereçados à Coordenação Adjunta de Trabalho de Curso.

Parágrafo único. Nos casos excepcionais em que o Trabalho de Curso for entregue com atraso, a Coordenação Adjunta de Trabalho de Curso e o orientador julgarão os motivos do atraso e a aceitação ou não do trabalho. A justificativa será feita mediante documento do orientando protocolado junto à Coordenação do Curso.

Art. 24º. A Banca de Apresentação poderá sugerir ao acadêmico a reformulação de aspectos do trabalho de Curso que julgar pertinente.

§ 1º O prazo para apresentar as alterações sugeridas é definido pelo §1º do Art. 27 deste documento.

§2º deverá ser entregue uma cópia da versão final do Trabalho de Curso, encadernada, em capa dura na cor preta, com letras douradas em CD-ROM.

Art. 25º o acadêmico que não entregar o Trabalho de Curso ou não se comparecer para apresentação oral nas datas previstas e não justificar-se, está automaticamente reprovado no Trabalho de Curso.

Art. 26º A avaliação final, assinada pelos membros da Banca de Apresentação, deve ser registrada em ata, e será arquivada no dossiê do aluno, na Secretaria Acadêmica.

 

CAPÍTULO XI

 

Da Avaliação

Art. 27º A avaliação do trabalho de Curso será realizada através de Banca de Apresentação. O Conceito mínimo para obtenção de aprovação no Trabalho de Curso será a nota 7,0 (sete) ou sua conceituação equivalente, com registro em ata e ficha de avaliação, devidamente preenchidas e assinadas pelos membros da banca.

§1º Caso a nota seja inferior a 7,0 (sete), o trabalho deverá ser refeito nos pontos críticos e entregue a banca para uma nota leitura, sem a necessidade da apresentação oral. O prazo de reorganização será de 30 dias.

§2º Os textos que não atendem Art. 16, devem necessariamente ser feitos e apresentados oralmente a Banca no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não alcance nota 7,0 (sete) terá o direito de refazê-lo obedecendo aos mesmos 30 (trinta) dias sem a necessidade de apresentação.  

§3º Nos casos de plágio comprovadamente identificados, será aplicado o disposto no Art. 15º. O trabalho reformulado deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, apresentado oralmente na Banca, caso não alcance nota 7,0 (sete) não terá o direito de refazê-lo.

 

TÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

Art. 28º Cada curso da Unidade Universitária deverá elabora a documentação pertinente ao Trabalho de Curso.

  1. Carta de aceitação do tema e orientação do Trabalho de Curso;
  2. Ficha de acompanhamento de orientação;
  3. Ficha de avaliação em Banca de apresentação;
  4. Ata final de Apresentação;

Art. 29º Não poderá colar grau e nem receber diploma de conclusão de curso o acadêmico que não cumprir as normas da Regulamentação vigente e não obtiver aprovação no Trabalho de Curso, conforme as regulamentações específicas do curso.

Art. 30 Casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela coordenação Adjunta de Trabalho de Curso, em conjunto com o professor-orientador e, havendo necessidade, pelo Colegiado de Curso e Conselho Acadêmico.

Art. 31º Modificações neste Regimento serão feitas com a aprovação do Conselho Universitário.

Art. 32º Este Regimento entra em vigor a partir da data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Jussara, 10 de fevereiro de 2011.